Foi aprovado na Câmara projeto de lei, de autoria de Guilherme Nasser, que determina reserva de 5% das vagas existentes no estacionamento rotativo para as motocicletas, motonetas e ciclomotores. De acordo com a lei, o órgão gerenciador do trânsito no município ficará responsável pela implementação e delimitação das reservas de vagas citadas. A regulamentação do estacionamento de motos nas principais vias da cidade visa disciplinar o trânsito e atender, também, a necessidade dos trabalhadores que prestam serviços de entregas com motocicletas.
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